TJPB - 0864412-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:12
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCHEZAN ALBUQUERQUE TAVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de TR CRONO COM. E SERV. LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 09:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864412-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCHEZAN ALBUQUERQUE TAVEIRA REU: TR CRONO COM.
E SERV.
LTDA Advogado do(a) REU: MARCELO GUERRA DE ALMEIDA - PB23618 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/11/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/11/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/11/2024 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 12:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000255-15.1999.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Sluvinha Jacobovitz Bogater
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/1999 00:00
Processo nº 0867368-73.2024.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Apollo Roberto de Oliveira Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 15:38
Processo nº 0821187-68.2022.8.15.0001
Vera Lucia Barbosa de Aquino
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 00:38
Processo nº 0004817-32.2013.8.15.0011
Alvino Cruz de Oliveira
Emanuel Exress
Advogado: Felipe Emmanuel de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2013 00:00
Processo nº 0850331-33.2024.8.15.2001
Antonio Max Cavalcante dos Santos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Claudia Nasr
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 09:13