TJPB - 0860016-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 31/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:34
Desentranhado o documento
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07/01/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/01/2025 09:36
Juntada de Alvará
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07/01/2025 09:35
Juntada de Alvará
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07/01/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/01/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0860016-64.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ALICE RODRIGUES, HELDER DE MEDEIROS SILVA RÉU: REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 01:07
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860016-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALICE RODRIGUES, HELDER DE MEDEIROS SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELDA LIANA DE MEDEIROS SIQUEIRA - PB11403 Advogado do(a) AUTOR: HELDA LIANA DE MEDEIROS SIQUEIRA - PB11403 REU: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Advogado do(a) REU: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA - RJ49600 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2024 21:44
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2024 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2024 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 14:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:12
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 12:43
Juntada de informação
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16/09/2024 13:34
Expedição de Carta.
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16/09/2024 13:34
Expedição de Carta.
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16/09/2024 13:34
Expedição de Carta.
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16/09/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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