TJPB - 0807498-91.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:57
Juntada de informação
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19/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS DA SILVA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALBERT DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KLEBER ELDER PIRES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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30/06/2025 12:53
Juntada de Petição de informação
-
28/06/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807498-91.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:34
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:25
Decorrido prazo de KLEBER ELDER PIRES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/04/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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08/04/2025 00:50
Publicado Informação em 08/04/2025.
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07/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/04/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 10:13
Juntada de informação
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28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE MORAIS DA SILVA DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FLAVIO ALBERT DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de CREUZA PATRICIA DA CUNHA MAIA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de KLEBER ELDER PIRES em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, especificar de quem são os telefones citados no ID 106863080, individualizando a quem pertence cada contato. -
24/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de informação
-
24/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:14
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:34
Determinada diligência
-
04/02/2025 17:34
Outras Decisões
-
04/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:20
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEBER ELDER PIRES - CPF: *89.***.*61-50 (AUTOR).
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28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE (113) 0807498-91.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
O valor da causa na ação de imissão de posse deve ser correspondente ao preço da arrematação do bem.
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMISSÃO NA POSSE.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
CONCEDIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que concedeu liminar para imissão na posse em ação decorrente de inadimplemento de contrato com alienação fiduciária de imóvel.
A parte autora/agravada requereu a liminar em razão da consolidação da propriedade em seu favor, após a frustração dos leilões, conforme previsto na Lei nº 9.514/97.
A decisão impugnada determinou a imissão na posse, fixando o valor da causa em R$ 5.850.000,00, correspondente ao valor do imóvel no leilão negativo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber: (I) se o valor da causa deve ser ajustado para o valor previsto no contrato de mútuo ou mantido conforme o leilão frustrado; e (II) se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano.
III.
Razões de decidir 3.
O valor da causa deve ser mantido no montante definido pelo juízo de origem, uma vez que reflete o valor econômico do bem, conforme orientação jurisprudencial deste tribunal. 4.
A liminar de imissão na posse encontra respaldo na consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97 e no Código Civil.
A probabilidade do direito e o perigo de dano estão demonstrados pela consolidação da propriedade e pelo prejuízo financeiro imposto ao recorrido. 5.
A pendência de ação discutindo encargos contratuais não impede a imissão na posse, conforme o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 9.514/97, que determina a resolução de tais questões em perdas e danos. lV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O valor da causa em ação de imissão na posse deve corresponder ao valor previsto para a arrematação do imóvel no segundo leilão negativo. 2.
A consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário autoriza a concessão de tutela de urgência para imissão na posse, nos termos da Lei nº 9.514/97. dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.228; Lei nº 9.514/1997, art. 30. (TJGO; AI 5791066-13.2024.8.09.0051; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
Altair Guerra da Costa; DJEGO 30/10/2024) Desse modo, deve o autor acostar aos autos o auto de arrematação do imóvel, bem como deve corrigir o valor atribuído à causa, fazendo-se constar o valor de arrematação do imóvel indicado no auto de arrematação.
Outrossim, compulsando os autos, verifico, na exordial, o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Embora o Código de Processo Civil, em seu art. 98, confira a possibilidade da concessão do benefício da gratuidade judiciária aos necessitados, quais sejam: aqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da própria família; não é defeso ao magistrado aferir a real capacidade financeira do postulante, conforme entendimento jurisprudencial.
Dessa forma, INTIME-SE a parte promovente para: 1.
Emendar a petição inicial, acostando aos autos o auto de arrematação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para corrigir o valor atribuído à causa para corresponder ao valor de arrematação do imóvel indicado no auto, sob pena de extinção do processo; 2.
Comprovar a hipossuficiência necessária à concessão da justiça gratuita , acostando aos autos cópia dos contracheques de sua titularidade dos últimos três meses e contas de energia e água dos últimos três meses; ou efetuar o pagamento das custas processuais iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 14:24
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2024 14:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/11/2024 14:08
Declarada incompetência
-
03/11/2024 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:02
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
01/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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