TJPB - 0841398-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 19:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/02/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:37
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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07/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841398-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
21/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2024 19:23
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 22/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/07/2024 10:28
Recebidos os autos.
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04/07/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/07/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2024 10:23
Indeferido o pedido de VANIA MARIA ANDRADE - CPF: *23.***.*34-49 (AUTOR)
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04/07/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA MARIA ANDRADE - CPF: *23.***.*34-49 (AUTOR).
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02/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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