TJPB - 0824997-85.2021.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824997-85.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Segue solicitação de bloqueio na modalidade "teimosinha", por 30 dias.
Decorridos, a escrivania verifique e anexe nos autos o resultado, bem com o intime o autor para falar em 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 09:28
Outras Decisões
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13/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824997-85.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para em 10 dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE, 26 de maio de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:51
Juntada de comunicações
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31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 00:15
Publicado Petição em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB Referente ao Processo n.° 0824997-85.2021.8.15.0001 BANCO HONDA S/A., já qualificado nos autos em referência, que contende com MARILEIDE LUSTOSA DE SANTANA, também amplamente qualificado no interior deste caderno processual, vem, com o súpero acatamento à augusta presença de V.
Exa., por intermédio de seu procurador judicial in fine, requerer QUE SEJA SOLICITADO AS ENTIDADES QUE POSSUEM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O JUDICIÁRIO a localização do endereço do réu, para fins de preservar a função social do processo.
Dessa forma, requerer a pesquisa através do INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD, para obtenção de endereço do réu.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025.
Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas OAB/PB 14.672 -
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:09
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824997-85.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de id 105085423 haja vista que a presente ação já foi convertida em Execução de Título Extrajudicial conforme decisão de id 69190920.
Desta forma, fica a parte autora novamente intimada para informar o endereço atualizado da parte executada no prazo de até 10 dias.
Fica a parte autora intimada.
CG, 30 de Janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:17
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0824997-85.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do feito Intime-se a parte autora.
CG/PB, 19 de novembro de 2024.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 05:52
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:00
Juntada de provimento correcional
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03/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:55
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 06:54
Conclusos para despacho
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31/08/2023 06:53
Juntada de Certidão
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15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de MARILEIDE LUSTOSA DE SANTANA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:50
Outras Decisões
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31/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2022 18:25
Juntada de devolução de mandado
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17/02/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 14:17
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2021 10:04
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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