TJPB - 0872786-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:50
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 01:06
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presdência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso não disponha dessas peças deverá requerê-las ao TJPB, mediante requerimento ao Protocolo Administrativo do Tribunal em tela, artigo 1º, § 3º do Ato da Presidência 64/2021.
Contatos do Protocolo Administrativo: E-mail: protocolo. [email protected].
Telefones: 3216-1492, 3216-1461 e 3216-1693 Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
19/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802345-74.2024.8.15.0161
Rita Maria da Silva Santos
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 14:29
Processo nº 0802427-56.2020.8.15.2001
Jose Heraclio de Aguiar Moura
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2021 09:37
Processo nº 0802427-56.2020.8.15.2001
Jose Heraclio de Aguiar Moura
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2020 18:16
Processo nº 0001574-21.2013.8.15.2003
Catia Pereira Rodrigues
Jonas Alex de Sousa
Advogado: Amanda de Alcantara Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2013 00:00
Processo nº 0803319-14.2024.8.15.0161
Sonia Maria dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 08:47