TJPB - 0802427-56.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802427-56.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:48
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2021 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2021 09:57
Juntada de
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18/09/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 14:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/08/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 13:28
Outras Decisões
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16/08/2021 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/08/2021 08:46
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 18:21
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 06:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2021 07:56
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 08:27
Conclusos para despacho
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21/04/2021 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 21:44
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2021 03:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 22:41
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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15/01/2021 11:39
Conclusos para despacho
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30/10/2020 14:16
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2020 06:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 06:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2020 20:01
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 13:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2020 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
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29/06/2020 13:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2020 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
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04/06/2020 16:02
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2020 00:32
Decorrido prazo de JOSE HERACLIO DE AGUIAR MOURA em 28/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE HERACLIO DE AGUIAR MOURA - CPF: *91.***.*89-53 (AUTOR).
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15/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
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05/03/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSE HERACLIO DE AGUIAR MOURA em 04/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2020 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 17:45
Conclusos para despacho
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15/01/2020 18:16
Distribuído por sorteio
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15/01/2020 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/01/2020 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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