TJPB - 0800627-06.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:01
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON JOSE DA SILVA NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800627-06.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] AUTOR: ANDERSON JOSE DA SILVA NOGUEIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, LJEC).
Fundamento e decido.
O artigo 51, inciso I, da Lei Federal n.9.099/1995 preceitua que: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" Ausente a parte autora na audiência, a extinção é corolário.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art.51, I, LJEC).
Sem custas e honorários (art.55, LJEC).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
18/11/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 07:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
-
05/11/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 08:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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19/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:21
Recebidos os autos.
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09/09/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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09/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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