TJPB - 0853125-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO .
PARTE DISPOSITIVA: "...Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 25 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
25/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 20:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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09/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853125-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2024 16:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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19/09/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANDRE DA SILVA LUCAS - CPF: *60.***.*13-53 (AUTOR).
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15/08/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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