TJPB - 0802883-92.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 13:36
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0802883-92.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: VAMBERTO ALEXANDRE DE SOUZA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a demandada para comprovar o pagamento dos honorários advocatícios no prazo de cinco dias sob pena de entendimento como verdadeiros dos fatos narrados pelo autor.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
21/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:36
Outras Decisões
-
12/11/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:40
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/08/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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