TJPB - 0800524-55.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800524-55.2023.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR(S): Nome: MIRIAM SILVINO DA SILVA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: MARCOS DOMINGOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ HERCULANO GOMES E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ GOMES DE AGUIAR E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA DUARTE SILVA DE LIMA Endereço: OTAVIO RODRIGUES, 21, NOVA CIDADE, NATAL - RN - CEP: 59062-080 Advogado do(a) REU: ELIONE DUARTE DE LIMA - RN15839 DESPACHO Vistos etc.
Diante do parecer técnico e da manifestação do Estado da Paraíba, da qual indica que parte das terras usucapiendas estão inserido em Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, estando inapta para à aquisição, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao Cartório, proceda com o cumprimento da decisão do ID. 110192278.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
07/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800524-55.2023.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR(S): Nome: MIRIAM SILVINO DA SILVA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: MARCOS DOMINGOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ HERCULANO GOMES E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ GOMES DE AGUIAR E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA DUARTE SILVA DE LIMA Endereço: OTAVIO RODRIGUES, 21, NOVA CIDADE, NATAL - RN - CEP: 59062-080 Advogado do(a) REU: ELIONE DUARTE DE LIMA - RN15839 DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de usucapião de imóvel rural.
No despacho id. 99794416 foram determinadas algumas providências.
Outorga Uxória A autora apresentou a outorga uxória no ID. 109819821.
Do georreferenciamento do imóvel.
Verifico a juntada de memorial descritivo do imóvel georreferenciado no ID. 74653427.
Do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR Considerando que o autor não juntou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, é importante mencionar que tal documento é obrigatório para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural no caso de procedência.
Melhores informações pode ser obtidas no: https://www.gov.br/incra/pt-br/centrais-de-conteudos/boletim-incra/ccir-do-imovel-rural-e-emitido-via-internet#: Do Cadastro Ambiental Rural - CAR Verifico que o autor juntou o CAR - Cadastro Ambiental Rural que é obrigatório nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.356.207 - SP (2012/0251709-6) no id. 74654001.
Esclareceu, no entanto, que o documento abrange uma área superior ao objeto do usucapião. (id. 76613917).
Das notificações.
Verifica-se a manifestação de desinteresse das terras prestadas pela: a) União no ID. 82112963; b) Procuradoria Estadual no ID. 82192092; c) Procuradoria do Município no ID. 85006820.
Da citação dos confinantes.
Segundo a inicial, os confinantes são: MARCOS DOMINGOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA, confrontando ao norte, leste e oeste, residente e domiciliado na Rua Presidente João Pessoa s/n em frente ao posto de combustível em Jacaraú/PB; JOSÉ HERCULANO GOMES E SUA ESPOSA, confrontando ao sul, residente e domiciliado no sítio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das águas em Jacaraú/PB, CEP: 58278-000; JOSÉ GOMES DE AGUIAR E SUA ESPOSA, confrontando ao oeste, residente e domiciliado no sítio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das águas em Jacaraú/PB, CEP: 58278-000.
No entanto, deixo de providenciar a citação dos confinantes, para antes regularizar o feito.
Da contestação apresentada aos autos A promovida MARIA DUARTE SILVA DE LIMA apresentou contestação nos autos, sustentando a improcedência deste processo em razão de que as terras usucapiendas pertencem ao espólio de TEREZA SILVINO DA SILVA (falecida em 25/01/2008) e que a autora seria uma das herdeiras e que está na posse precária das terras enquanto ainda não for definida a situação do espólio na Ação de Inventário tombada sob o número 0800291-24.2024.8.15.1071.
Portanto, considerando a contestação acima indicada, intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC, assim como sobre os documentos juntados na contestação.
Das determinações Citem-se ocupantes dos imóveis confinantes e respectivos cônjuges (art. 246, §3º e 73, §1º do CPC).
Citem-se, por edital, na forma do art. 259, I do CPC, os eventuais interessados.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 31 de março de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
01/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 20:23
Determinada diligência
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31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:58
Juntada de Petição de mandado
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18/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACARAU em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA DUARTE SILVA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSÉ HERCULANO GOMES E SUA ESPOSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCOS DOMINGOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSÉ GOMES DE AGUIAR E SUA ESPOSA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800524-55.2023.8.15.1071 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR(S): Nome: MIRIAM SILVINO DA SILVA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 RÉU(S): Nome: MARCOS DOMINGOS DA SILVA E SUA ESPOSA MARIA CRISTINA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ HERCULANO GOMES E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: JOSÉ GOMES DE AGUIAR E SUA ESPOSA Endereço: sitio Salvador Gomes de cima próximo ao parque das, 00, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MARIA DUARTE SILVA DE LIMA Endereço: OTAVIO RODRIGUES, 21, NOVA CIDADE, NATAL - RN - CEP: 59062-080 Advogado do(a) REU: ELIONE DUARTE DE LIMA - RN15839 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por mandado, para cumprir a diligência determinada pelo juízo e manifestar, no prazo legal, seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 15 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
18/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:47
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:25
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:43
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 15:20
Outras Decisões
-
26/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MIRIAM SILVINO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:14
Conclusos para despacho
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02/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAM SILVINO DA SILVA (*46.***.*35-18).
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02/07/2023 18:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a MIRIAM SILVINO DA SILVA - CPF: *46.***.*35-18 (AUTOR)
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13/06/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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