TJPB - 0872452-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 00:21
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872452-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 EXECUTADO: ABEL CHAGAS DE CARVALHO DECISÃO Cuida-se de nova demanda distribuída com pendência de pagamento de custas, decorrente da extinção do processo sem resolução de mérito em função da ausência injustificada do autor à audiência nos autos da ação nº 0832396-82.2021.8.15.2001.
Intimado para efetuar o pagamento, o autor requereu a prorrogação do prazo, o que foi deferido por este Juízo, entretanto, deixou escoar o novo prazo sem providências. É cediço que não há exigência de despesas processuais no primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme consta do artigo 54, da lei 9099/95.
O mesmo diploma, entretanto, prevê no § 2º, do artigo 51, que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo será condenado ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorre de força maior.
In casu, o autor não efetuou o pagamento nos autos do processo extinto, e, devidamente intimado para fazê-lo, sob pena de não recebimento da ação, limitou-se a informar que não possui condições.
O artigo 290, do CPC assim aduz: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, sem mais delongas, considerando que o autor é devedor de custas e que o benefício da gratuidade judiciária não lhe ampara em relação ao débito oriundo da ação anteriormente extinta, tem-se que se impõe o não recebimento da ação ora distribuída, em razão do não pagamento das custas.
Cancele-se a Distribuição.
Intime-se e arquive-se ante a inexistência de interesse recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872452-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 EXECUTADO: ABEL CHAGAS DE CARVALHO DESPACHO Defiro o prazo o prazo improrrogável de 5 dias para a comprovação da quitação.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
07/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:17
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0872452-55.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 EXECUTADO: ABEL CHAGAS DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de renovação de demanda antes extinta pela ausência do exequente à audiência (Número: 0832396-82.2021.8.15.2001), ainda pendente de recolhimento das custas impostas.
No caso "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação", entretanto, "A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado."(art. 486, §2º, CPC).
Diante disso, comprove a parte postulante o adimplemento da obrigação imposta, em 15 (quinze) dias, juntando a estes e aos autos referidos a guia de custas quitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
21/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/11/2024 09:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835442-74.2024.8.15.2001
Elizabete Alexandre de Oliveira
Jeova Tomaz de Oliveira
Advogado: Maria Fabiana Miranda do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 10:07
Processo nº 0872149-41.2024.8.15.2001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:48
Processo nº 0866317-27.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Araujo Silva
Banco Master de Investimento S.A.
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 00:08
Processo nº 0830302-74.2015.8.15.2001
Estado da Paraiba
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Danilo de Souza Mota
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 10:45
Processo nº 0873069-15.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Boulevard
Jose Carlos Tavares de Melo Junior
Advogado: Samara Jully de Lemos Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 11:43