TJPB - 0872149-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:12
Determinada diligência
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11/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:46
Juntada de Petição de razões finais
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02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. -
16/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:00
Determinada diligência
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11/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Custas pagas.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada deste decisum poderá servir como mandado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/01/2025 11:35
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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28/11/2024 04:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:54
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
18/11/2024 10:21
Determinada diligência
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13/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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