TJPB - 0838139-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:36
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:06
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 20:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2025 22:29
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
- intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; -
17/12/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO PORTO DE VASCONCELOS RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 10:55
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, e com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e no art. 344 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de minoração de alimentos formulado por DIEGO PORTO DE VASCONCELOS RIBEIRO em face de PEDRO CAVALCANTI DE ARAÚJO PORTO, reduzindo a pensão alimentícia para o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do autor, excluídos apenas os descontos obrigatórios (IR e previdência) conforme requerido, equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
Por conseguinte, julgo extinto o presente processo na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. -
21/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:06
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:43
Determinada diligência
-
05/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:04
Determinada diligência
-
18/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2024 11:44
Decretada a revelia
-
12/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2024 12:08
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
17/07/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2024 12:01
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2024 11:00 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
-
04/07/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 08:57
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2024 12:44
Recebidos os autos.
-
01/07/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
01/07/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2024 11:52
Determinada diligência
-
26/06/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO PORTO DE VASCONCELOS RIBEIRO - CPF: *15.***.*94-01 (AUTOR).
-
18/06/2024 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811080-52.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Joao Batista Viegas
Advogado: Carlos Eduardo S Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0871795-16.2024.8.15.2001
Genario Acilon da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ana Cristina de Oliveira Vilarim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 09:26
Processo nº 0808143-11.2024.8.15.0001
Cis Consultoria Intermediacao e Servicos...
Eliane Farias Inacio
Advogado: Barbara Leonia Farias Batista Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 16:40
Processo nº 0800291-31.2023.8.15.0401
Josefa Maiza Deodato da Silva
Maria Jose Pereira Mendes do Nascimento
Advogado: Luiz Fernando Barreto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 15:06
Processo nº 0838139-68.2024.8.15.2001
Suzana Maria Cavalcanti Andrade de Arauj...
Diego Porto de Vasconcelos Ribeiro
Advogado: Paulo Cesar Almeida da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 11:00