TJPB - 0852477-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:14
Determinada diligência
-
22/05/2025 19:14
Nomeado perito
-
13/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:23
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 06:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
26/03/2025 21:45
Nomeado perito
-
24/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 17/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:17
Nomeado perito
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07/02/2025 15:17
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852477-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852477-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Também para ficar ciente de que o prazo para contestação, dos que ainda não tiverem contestado, começou da data da audiência de conciliação.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 10:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES FEITOSA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/09/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:20
Recebidos os autos.
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13/08/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/08/2024 09:02
Outras Decisões
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13/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a OLINETE DA SILVA DALIA - CPF: *07.***.*88-00 (AUTOR)
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13/08/2024 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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