TJPB - 0872426-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0872426-57.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta] AUTOR: ENILDO TALES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu e fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Nomeio a empresa EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:53
Deferido o pedido de
-
02/07/2025 11:53
Nomeado perito
-
02/07/2025 11:53
Determinada diligência
-
01/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:37
Juntada de informação
-
23/06/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872426-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:27
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENILDO TALES FERREIRA - CPF: *42.***.*34-34 (AUTOR).
-
04/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872426-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/11/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:14
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800161-62.2024.8.15.0221
Raimundo Antonio Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 08:28
Processo nº 0816908-68.2024.8.15.0001
Jose Ronaldo Mendonca de Oliveira
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Priscila Rocha de Araujo Bastos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2024 13:23
Processo nº 0801157-31.2022.8.15.0221
Daianne Pereira Miguel
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Renato Alexandre Aristides
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2022 18:23
Processo nº 0868313-94.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Shana...
Adaurio Almeida
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 10:52
Processo nº 0806635-43.2022.8.15.0181
Severino do Ramos da Silva
Jose Inacio da Silva
Advogado: Marcelo Capistrano de Miranda Monte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2022 10:01