TJPB - 0801157-31.2022.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:25
Decorrido prazo de DAIANNE PEREIRA MIGUEL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 11:10
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DAIANNE PEREIRA MIGUEL em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801157-31.2022.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente, no prazo de cinco dias, para manifestar-se acerca da existência de eventual débito remanescente.
Isso se faz necessário, considerando que a parte executada anexou aos autos, além do comprovante da obrigação de fazer, o comprovante de pagamento referente à obrigação de pagar quantia certa.
Fica consignado que, em caso de inércia, a execução poderá ser extinta em razão do cumprimento integral da obrigação.
Com a devida manifestação ou com o transcurso do prazo, volvam me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:21
Determinada diligência
-
18/11/2024 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DAIANNE PEREIRA MIGUEL em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 12:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2023 07:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/05/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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05/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de DAIANNE PEREIRA MIGUEL em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE ARISTIDES em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:44
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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30/03/2023 10:55
Recebidos os autos.
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30/03/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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30/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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