TJPB - 0837178-16.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837178-16.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do depósito de Id 120642845 e para, em até 30 dias, informar dados bancários e individualizar valores de alvarás.
Com os dados bancários e individualização de valores nos autos, providenciar a escrivania os alvarás.
Desde já, calcular a escrivania custas finais, expedir guia e intimar a parte demandada para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio judicial, e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e Serasajud, em caso de não pagamento da guia.
Expedidos os alvarás e pagas as custas finais, arquive-se.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837178-16.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 12:10
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:16
Decorrido prazo de MARIA ADELINO DE ARRUDA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:13
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:26
Decretada a revelia
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06/04/2025 22:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA ADELINO DE ARRUDA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:33
Expedição de Carta.
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09/12/2024 17:33
Expedição de Carta.
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06/12/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:45
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837178-16.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o prazo mínimo legal de antecedência para citação, considerando a data da audiência, a possiblidade de agendamento de audiências desta unidade junto ao CEJUSC apenas nas sextas-feiras e a proximidade do recesso do CEJUSC entre 20/12/2024 a 20/01/2025, apontam que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se (pelo sistema - os dois réus são cadastrados no domicílio judicial eletrônico - não esquecer de marcar a caixa citação) para apresentarem contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial Os promovidos poderão apresentar proposta de acordo no próprio corpo de suas defesas.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que a parte autora e pelo pelo um dos réus declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Intime-se a parte autora para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 12 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2024 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ADELINO DE ARRUDA SILVA - CPF: *69.***.*69-15 (AUTOR).
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12/11/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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