TJPB - 0801581-65.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:40
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá Processo nº 0801581-65.2024.8.15.0201 SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA – PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO - Satisfeita a obrigação pelo executado, impõe-se a extinção da execução por sentença.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança.
A promovida foi regularmente citada (Id. 101611265).
Em audiência, a parte autora informou o adimplemento integral do débito (Id. 103302183). É o Relatório.
DECIDO.
Preceitua o CPC, em seu art. 924, inc.
II, que deverá ser extinta a execução, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento, conforme declarado pelo próprio credor.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução.
P.
R.
I.
Em razão da preclusão lógica (art. 1.000, p. único, CPC), pois não se cogita interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu na presente data.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/11/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 12:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/10/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 00:57
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/08/2024 18:31
Recebidos os autos.
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14/08/2024 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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14/08/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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