TJPB - 0828017-79.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828017-79.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.323 e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determino a suspensão do presente feito.
Intime-se a parte autora para ciência.
Campina Grande – PB, data e assinatura via sistema RITAURA RODRIGUES SANTANA Juíza de Direito -
27/01/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828017-79.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 104888267.
Desta forma, concedo o prazo de 10(dez) dias para comprovação da hipossuficiência da parte autora.
Fica a parte autora intimada.
CG, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:47
Outras Decisões
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05/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0828017-79.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos. 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira, juntado aos autos os documentos especificados no despacho proferido sob o ID 99409193.
Em igual prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC: 1 - devendo comprovar a data de ingresso e tempo de serviço público, através de documento oficial, assim com a data da aposentadoria e consequentemente do saque do saldo PASEP. 2 – juntando extrato da conta conta pasep e caso apresente alguns débitos identificados por “ pagto rendimentos fopag" e “pagto rendimento c/c”, deve trazer fichas financeiras e extratos bancários dos respectivos períodos ali delimitados, a fim de se verificar o recebimento, ou não dos valores descontados. 3 - Memória de cálculos especificando acerca dos valores reputados incorretos, bem como o que entende devido.
Importante frisar, que com a especificação, deverá ser procedida a retificação do valor da causa, inclusive no sistema PJE, para novo cálculo das custas iniciais, a possibilitar análise do pedido de gratuidade.
Campina Grande – PB, data e assinatura via sistema PJe.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO -
18/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:13
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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