TJPB - 0872537-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 10:02
Juntada de informação
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0872537-41.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA DECISÃO O Cartório encaminhou estes autos eletrônicos para pasta "Minutar Ato Judicial", quando deveria estar na pasta "Minutar Sentença".
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25040711390565600000103789586, Diligência: 25022708095867000000101933697, Devolução de Mandado: 25022708095892800000101933698, Petição: 25033111113211400000103428646, Decisão: 24111813144674300000097601773, Intimação: 24111907574084600000097677687, Intimação: 24111907574084600000097677687, Outros Documentos: 24111417000930300000097550189, Petição: 24111417084562900000097551648, Outros Documentos: 24111417084628200000097551651] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111417000318600000097550175 2 - Estatuto Social - 2023 - arquivado 1 (2) (1) Outros Documentos 24111417000383300000097550179 3 - Ata AGO 2023 - arquivada 1 (2) (1) Outros Documentos 24111417000630400000097550180 4 - PROCURAÇÃO - BENJAMIN (2) Procuração 24111417000714700000097550182 5 - Ficha de Filiação - Marcos Roberto Ferreira Barbosa - 15474 Outros Documentos 24111417000772200000097550184 94697 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417000846100000097550188 94705 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417000930300000097550189 100913 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001013600000097550210 100915 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001111200000097550212 B606978383- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001203700000097550213 B606978405- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001257000000097550215 B606978480- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001312200000097550218 B606978502- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001375000000097550219 Carta - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001428800000097550220 SIMULAÇÃO CUSTAS - CREDUNI X MARCOS ROBERTO Outros Documentos 24111417001489500000097551629 Petição Petição 24111417084562900000097551648 GUIA CUSTAS INICIAIS - CREDUNI X MARCOS ROBERTO FERREIRA Outros Documentos 24111417084628200000097551651 Decisão Decisão 24111813144674300000097601773 Intimação Intimação 24111907574084600000097677687 Intimação Intimação 24111907574084600000097677687 Petição Petição 24121214130942800000098931248 Cls Informação 25011611190783200000099824319 Decisão Decisão 25012010515558800000099870188 Decisão Decisão 25012010515558800000099870188 Outros Documentos Outros Documentos 25021108490009300000100997126 JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS - CREDUNI x MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA.docx Outros Documentos 25021108490033200000100997129 GUIA CUSTAS CITAÇÃO - CREDUNI X MARCOS ROBERTO FERREIRA Outros Documentos 25021108490107000000100997131 GUIA CUSTAS INICIAIS - CREDUNI X MARCOS ROBERTO FERREIRA Outros Documentos 25021108490186800000100997132 COMPROVANTE PGTO CUSTAS - MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA Outros Documentos 25021108490283200000100997133 Mandado Mandado 25022008355361700000101553965 Diligência Diligência 25022708095867000000101933697 marcos_20250227_0001 Devolução de Mandado 25022708095892800000101933698 Petição Petição 25033111113211400000103428646 REQUER DECRETACAO DA REVELIA - CREDUNI x MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA.docx Outros Documentos 25033111113229600000103428647 Cls Informação 25040711390565600000103789586 -
28/07/2025 10:50
Determinada diligência
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07/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:39
Juntada de informação
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0872537-41.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA DECISÃO INDEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante balancete contábil de ID 105290406 que comprova que a parte autora possui saldo de R$ 19.692.257,91, fato que revela que possui condições suficientes para pagamento das custas iniciais.
INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111417000318600000097550175 2 - Estatuto Social - 2023 - arquivado 1 (2) (1) Outros Documentos 24111417000383300000097550179 3 - Ata AGO 2023 - arquivada 1 (2) (1) Outros Documentos 24111417000630400000097550180 4 - PROCURAÇÃO - BENJAMIN (2) Procuração 24111417000714700000097550182 5 - Ficha de Filiação - Marcos Roberto Ferreira Barbosa - 15474 Outros Documentos 24111417000772200000097550184 94697 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417000846100000097550188 94705 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417000930300000097550189 100913 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001013600000097550210 100915 - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001111200000097550212 B606978383- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001203700000097550213 B606978405- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001257000000097550215 B606978480- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001312200000097550218 B606978502- saldo devedor- Marcos Outros Documentos 24111417001375000000097550219 Carta - Marcos Roberto Ferreira Barbosa Outros Documentos 24111417001428800000097550220 SIMULAÇÃO CUSTAS - CREDUNI X MARCOS ROBERTO Outros Documentos 24111417001489500000097551629 Petição Petição 24111417084562900000097551648 GUIA CUSTAS INICIAIS - CREDUNI X MARCOS ROBERTO FERREIRA Outros Documentos 24111417084628200000097551651 Decisão Decisão 24111813144674300000097601773 Intimação Intimação 24111907574084600000097677687 Intimação Intimação 24111907574084600000097677687 Petição Petição 24121214130942800000098931248 Cls Informação 25011611190783200000099824319 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25011611190783200000099824319, Petição: 24121214130942800000098931248, Intimação: 24111907574084600000097677687, Intimação: 24111907574084600000097677687, Decisão: 24111813144674300000097601773, Outros Documentos: 24111417084628200000097551651, Petição: 24111417084562900000097551648, Outros Documentos: 24111417001489500000097551629, Outros Documentos: 24111417001428800000097550220, Outros Documentos: 24111417001375000000097550219] -
20/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:51
Determinada a citação de MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA - CPF: *39.***.*82-91 (REU)
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20/01/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
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20/01/2025 10:51
Determinada diligência
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16/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:19
Juntada de informação
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12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0872537-41.2024.8.15.2001 AUTOR: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA REU: MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA DECISÃO A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1 (AI 517468, Relator(a): Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23/09/2004, publicado em DJ 04/11/2004 PP-00039) 2 STF – 2ª.
Turma – RE-AgR 192715/SP, Rel.
Ministro Celso de Mello, julgamento 21/11/2006, DJ 09/02/2007. -
19/11/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:14
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 13:14
Determinada diligência
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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