TJPB - 0801705-54.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 21/07/2025 23:59.
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09/05/2025 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:55
Juntada de RPV
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06/05/2025 19:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2025 19:05
Homologado o pedido
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05/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:51
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801705-54.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [1/3 de férias] PARTES: JOSINEIDE SANTOS DA COSTA ANDRE X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: JOSINEIDE SANTOS DA COSTA ANDRE Endereço: angelim, zona rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Evoluída a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A sentença ora executada de id. 86815593 é suficientemente clara quanto ao INDEFERIMENTO da multa de 40 % sobre o FGTS de natureza celetista: "Registro no que pertine ao FGTS, seu pagamento apenas poderá ser concedido a pessoa que detém vínculo jurídico-administrativo se o seu contrato for declarado nulo, o que ocorreu no caso em análise.
Ressalte-se que, é indevida, contudo, a multa de 40% sobre o FGTS, uma vez que referida norma encontra previsão, apenas, na CLT, que não se aplica ao presente caso".
Assim, com base nos princípios de celeridade e economia processual, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar os cálculos apresentando planilha nos estritos termos da sentença de id. 86815593, ressaltando-se o INDEFERIMENTO da multa de 40 % sobre o FGTS, bem como que a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Após, vistas ao executado para se manifestar em 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025, 16:20:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:15
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 19:46
Juntada de Carta rogatória
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29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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22/04/2024 07:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2024 10:34
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2023 12:19
Outras Decisões
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23/11/2023 08:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/11/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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