TJPB - 0869236-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO em 14/02/2025 23:59.
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01/02/2025 19:14
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2025 00:27
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869236-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - MEPROCURADOR: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156, REU: ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/01/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 28/01/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 21/01/2026 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869236-86.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - MEPROCURADOR: ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO NETO - PB25156, REU: ANA VIRGINIA SOUTO FERREIRA VITORINO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 05:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
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30/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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