TJPB - 0846204-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:33
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846204-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:12
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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13/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846204-52.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ALEX ALVES PEQUENO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora atravessou petição solicitando o parcelamento das custas iniciais. (ID. 98083513) Sabemos que o Código de Processo Civil apresenta a possibilidade de parcelamento das custas, conforme expresso no art. 98, § 6°.
Analisando o valor das custas processuais, verifica-se que o valor perfaz o montante de R$ 5.408,76 (Cinco mil, quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos), valor este que a parte autora alega não dispor em parcela única.
Diante disso, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, defiro o pedido de parcelamento das custas estipulando o pagamento em 10 (dez) parcelas mensais.
Associado a isso, determino a redução percentual do valor das custas em 50%.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o recolhimento da primeira parcela referente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com a juntada aos autos o comprovante do seu pagamento.
Notificações torne-se em nome da Dra.
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA OAB/PB 32.299 Façam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:54
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:41
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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