TJPB - 0815107-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/11/2024 01:15
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815107-34.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 DECISÃO Pede o(a) Autor(a) o cumprimento de sentença, estando o promovido em processo de recuperação judicial, processo número 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51 do FONAJE: "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Nesse passo, indefiro o pedido.
Ciência às partes.
Expeça-se Certidão de Crédito para habilitação no processo da recuperação judicial.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:22
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:14
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2024 14:02
Expedição de Carta.
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25/09/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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