TJPB - 0806824-16.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CAROLINE MARIA DANTAS MEDEIROS DO NASCIMENTO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:05
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806824-16.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem para o cumprimento integral do determinado no ID 105901062: (…) 3.
Por último, designe-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, via CEJUSC CIVEL II.
Intimações Necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
02/07/2025 07:07
Recebidos os autos.
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02/07/2025 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:27
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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07/01/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE MARIA DANTAS MEDEIROS DO NASCIMENTO - CPF: *50.***.*54-49 (AUTOR).
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16/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2024 01:13
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806824-16.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319). 2.
DA EMENDA A EXORDIAL.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial apresentando os documentos/informações a seguir: 2.1.
Endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (e-mail e, possivelmente, WhatsApp), na forma do art. 319, inc.
II, do CPC, atendendo-se à adesão voluntária do autor ao "Juízo 100% Digital" (art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) 3.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15). 3.1.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: a) Comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada, com indicação de sigilo, da última declaração de IR, dos extratos bancários de todas as suas contas e comprovante de rendimentos ambos referentes aos 3 (três) últimos meses, além de outros a seu critério. b) Ressalte-se, ainda, que possível o parcelamento das custas, segundo art. 98, §6º do CPC. c) Com a resposta, venham os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
14/11/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 08:19
Determinada a redistribuição dos autos
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28/10/2024 08:19
Declarada incompetência
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09/10/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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