TJPB - 0803383-24.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Assessoria da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:11
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte, através dos seus causídicos, para ciência do acórdão prolatado neste caderno processual eletrônico. -
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:14
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRIDO) e não-provido
-
25/06/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/06/2025 17:33
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2025 20:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/12/2024 10:48
Conclusos à Presidência do TJPB
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2024 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 09:49
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica Recurso Extraordinário – nº 0803383-24.2021.8.15.0001 Recorrente: Estado da Paraíba Procurador: Paulo Renato Guedes Bezerra Recorrido: Pedro Paulo Araújo dos Santos Vistos etc.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba (Id. 27611022), com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça (Id. 26925746), ementado nos termos seguintes: “REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
POLÍCIA MILITAR.
PROCESSO SELETIVO INTERNO.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DA PARAÍBA.
INTERFERÊNCIA JUDICIÁRIO.
CASOS EXCEPCIONAIS.
POSSIBILIDADE.
QUESITOS.
PROVA OBJETIVA.
QUESTÃO QUESTÕES COM ERRO GROSSEIRO.
QUESTÕES NÃO INÉDITAS E QUESTAO QUE ABORDA MATÉRIA NÃO EXIGIDA NO EDITAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes.
Recurso extraordinário provido. (STF.
RE 632853, Relator: Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJe-125 Divulg. 26/06/2015; Public. 29/06/2015; RTJ VOL-00235-01 PP-00249) (Grifei) ” Preliminar de repercussão geral formalmente suscitada. É o relatório.
Decido.
Com efeito, observa-se que a questão suscitada no recurso sub examine — possibilidade de anulação, pela via judicial, de questão constante de prova de concurso público — corresponde ao Tema 485 da sistemática das repercussões gerais, reconhecida no RE n.º 632.853/CE, cuja ementa é a seguinte: “Recurso extraordinário com repercussão geral. 2.
Concurso público.
Correção de prova.
Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Precedentes. 3.
Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame.
Precedentes. 4.
Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249)”.
Observa-se, portanto, que o decisum recorrido acima transcrito se encontra em harmonia com o posicionamento da Suprema Corte, razão pela qual impõe-se a negativa de seguimento do recurso especial em análise.
Ante o exposto, com arrimo no art. 1.030, I, “a” do CPC e tendo em vista a decisão proferida no RE 632.853 RG / CE - Tema 485, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Benedito da Silva Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
18/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:13
Negado seguimento ao recurso
-
10/07/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2024 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 14:24
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 23:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:12
Sentença confirmada
-
27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2024 06:47
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 22:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826246-69.2024.8.15.0000
4 Vara Mista de Guarabira
Juizado Especial Misto de Guarabira Pb
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 08:58
Processo nº 0802114-50.2024.8.15.2003
Maria da Guia Evangelista Sobrinha
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 13:50
Processo nº 0802114-50.2024.8.15.2003
Maria da Guia Evangelista Sobrinha
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2024 15:22
Processo nº 0800198-84.2024.8.15.0061
Maria Jose Targino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 15:35
Processo nº 0803383-24.2021.8.15.0001
Pedro Paulo Araujo dos Santos
Instituto de Desenvolvimento Institucion...
Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2021 11:54