TJPB - 0846280-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE LUCENA SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:12
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0846280-76.2024.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Espécies de Contratos] Polo ativo: AUTOR: MARIA DA GLORIA DE LUCENA SOUSA Polo passivo: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu cargo, que o presente processo está aguardando a realização de audência para o dia 1º de outubro de 2025 às 10h:30min .
O referido é verdade.
Dou fé.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO -
07/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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10/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:27
Deferido o pedido de
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846280-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/11/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 22:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MANOELA MEDEIROS ROLA em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/11/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 07:07
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 08:03
Recebidos os autos.
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25/07/2024 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA DE LUCENA SOUSA - CPF: *96.***.*34-53 (AUTOR).
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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