TJPB - 0033473-48.2010.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:34
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033473-48.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para informar que em análise dos autos para expedição dos alvarás foi verificado que não consta nenhum depósito nos autos até a presente data, "salvo a parte autora indicando o id), prazo de 15 dias.
Outrossim, ainda em cumprimento ao despacho de id 117223377, foi procedido a intimação do executado para se manifestar sobre o cálculo, e na concordância efetuar o pagamento integral no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:53
Determinada diligência
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29/05/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:58
Determinada diligência
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28/04/2025 22:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de RUY JOSE OLIVEIRA NETTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:16
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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26/03/2025 15:53
Juntada de Petição de informação
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27/02/2025 20:38
Outras Decisões
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27/02/2025 20:38
Determinada diligência
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:59
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0033473-48.2010.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: RUY JOSE OLIVEIRA NETTO.
EXECUTADO: TNL PCS S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que os autos foram remetidos à contadoria judicial para a elaboração de cálculos referentes ao valor devido pelo réu (ID 103545150).
As partes foram devidamente intimadas para se manifestar sobre os cálculos apresentados (ID 103791462).
A parte autora apresentou concordância com os valores apurados (ID 104637176), enquanto a parte ré manteve-se inerte no prazo legal.
Considerando o princípio da imparcialidade e a presunção da veracidade que gozam dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, bem como a ausência de manifestação do réu e a concordância expressa do autor, entendo que os cálculos apresentados estão em conformidade com os valores estabelecidos na sentença e devem ser homologados.
Consoante a isso, vem a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE HOMOLOGA CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
DOCUMENTO DOTADO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial gozam de presunção de veracidade e, uma vez não demonstrada cabalmente a existência de erros em sua confecção, não há razão para reformar a decisão que os homologa.
Ante o exposto: a) Homologo dos cálculos apresentados pela contadoria judicial para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. b) Determino que o réu proceda ao pagamento do saldo devedor, conforme apurado pela contadoria. c) Após o pagamento da dívida pelo réu, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor do autor. d) Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. e) Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2025 12:38
Outras Decisões
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18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0033473-48.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial e juntados aos autos.
Conforme determinação judicial, como segue: "Determino a remessa dos autos ao contador, no sentido de apurar-se o quantum debeatur.
Ao retornarem os autos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias." João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 12:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 07:41
Juntada de provimento correcional
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23/02/2022 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 05:53
Conclusos para despacho
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11/08/2021 04:38
Decorrido prazo de RUY JOSE OLIVEIRA NETTO em 09/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:21
Juntada de Petição de informação
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08/05/2021 03:11
Decorrido prazo de MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:04
Intimado em Secretaria
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27/03/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 08:54
Intimado em Secretaria
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08/02/2021 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2021 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 22:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 23:13
Outras Decisões
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10/07/2020 07:45
Conclusos para despacho
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10/07/2020 07:44
Juntada de Certidão
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10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 13:39
Conclusos para despacho
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06/12/2019 13:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/12/2019 02:33
Decorrido prazo de RUY JOSE OLIVEIRA NETTO em 25/11/2019 23:59:59.
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02/12/2019 02:02
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 25/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2019 15:22
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2019 16:19
Processo migrado para o PJe
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03/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2019 DETERMINADO DIGITALIZAR
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03/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 135/1
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03/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 05/2019 13:07 TJESA25
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29/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 01/2019 NF 18
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29/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 29: 03/2019 P00379219200
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29/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 03/2019 PROCESSO JA SENTENCIADO E APEL
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29/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2019
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12/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 12: 02/2019 P00379219
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24/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2019 NF 18/19
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17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
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06/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 12/2018 COM PETICAO
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06/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2018
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06/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2018
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26/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/11/2018 008407PB
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06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 253/1
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16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 05/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
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28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23082012
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23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082012
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22/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 21082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082012
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06/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082012 NF 138: 12
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03/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03082012
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24/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24072012
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24/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24072012
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20/07/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 19072012
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04/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02082012
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02/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072012
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29/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29062012
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29/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29062012
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29/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062012
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15/06/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 27052012
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15/06/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 15062012 FL109: 111,LV9
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15/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062012 NF 109: 12
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27/05/2012 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2012 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 17042012
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17/04/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 04042012
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27/03/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27032012
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27/03/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 27032012
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09/12/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27032012
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07/12/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 07122011
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29/11/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 29112011 CUMP DECISAO
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29/11/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29112011 SISCOM
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29/11/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 02122011
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16/11/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16112011
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23/09/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27032012
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22/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220920112RUY JOSE OLIV
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22/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092011 NF 134: 11
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19/09/2011 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 27032012 1430
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16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092011
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16/09/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 16092011 AUDIENCIA
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14/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22062011
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14/09/2011 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 22062011
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14/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23062011
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14/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14092011
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14/09/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 04072011
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14/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 28012011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062011
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21/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21062011 NF 78: 11
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28/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17012011
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28/01/2011 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 28012011
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28/01/2011 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 28012011
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19/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012011
-
10/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012011
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07/01/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07012011
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12/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112010
-
12/11/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 08112010
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01/10/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011020101EMPRESA DE TE
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01/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01102010
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01/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102010
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12/08/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10082010
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10/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082010
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10/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082010
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06/08/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 06082010 JPDL
-
06/08/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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