TJPB - 0801373-19.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de THAIS RENATA AMBROZIO AGUIAR em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801373-19.2024.8.15.0351 [Férias, Gratificação Natalina/13º salário, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: THAIS RENATA AMBROZIO AGUIAR.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 98762147, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 14:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/10/2024 23:59.
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20/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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19/08/2024 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de THAIS RENATA AMBROZIO AGUIAR em 07/08/2024 23:59.
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08/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 23:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 23:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/07/2024 23:45
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/07/2024 11:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/06/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:06
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/07/2024 11:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:58
Recebidos os autos.
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26/03/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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25/03/2024 10:36
Outras Decisões
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25/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
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24/03/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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