TJPB - 0801176-64.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:45
Juntada de Informações
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15/08/2025 10:26
Juntada de Informações
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15/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, bem como nos termos do Código de Normas do CGJ/PB e do Ofício Circula nº 14/2020, intimo a parte interessada para que informe os valores a serem liberados a parte autora como também ao advogado como também os dados da conta bancária (número do banco, Banco, número da agência e da conta) a ser realizado os depósitos dos alvarás judicial, conforme determinado na sentença/despacho/decisão.
Prazo: 5 dias. -
13/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 23:39
Deferido em parte o pedido de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
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26/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA MONTEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:14
Juntada de Informações
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02/06/2025 22:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 07:19
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:28
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:08
Juntada de RPV
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04/02/2025 11:35
Juntada de Informações
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSINEIDE MARIA MONTEIRO DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801176-64.2024.8.15.0351 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: JOSINEIDE MARIA MONTEIRO DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 98762142, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/11/2024 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 11/10/2024 23:59.
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20/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2024 09:43
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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19/08/2024 20:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:12
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 08/08/2024 23:59.
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09/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2024 20:16
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/07/2024 12:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/07/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:31
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/07/2024 12:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:24
Recebidos os autos.
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15/04/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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10/04/2024 11:36
Outras Decisões
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10/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:47
Determinada a redistribuição dos autos
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08/04/2024 12:47
Declarada incompetência
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19/03/2024 21:21
Conclusos para despacho
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14/03/2024 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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