TJPB - 0801196-16.2023.8.15.0731
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em conformidade com o parecer do Ministério Público retro, acolho a sugestão de intimação da parte exequente.
Intime-se a parte exequente através de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se a obrigação foi adimplida, bem como, qual o rito deve ser adotado na presente ação.
Caso o débito persista, a exequente deverá apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do saldo devedor.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
23/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:26
Determinada diligência
-
02/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:50
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 16:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
intimação da promovente para apresentar planilha discriminada e atualizada do débito alimentar, incluindo todas as parcelas inadimplentes desde o início da presente execução, a fim de que as mesmas sejam cobradas nos mesmos autos. -
20/03/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:01
Determinada diligência
-
11/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2025 01:15
Decorrido prazo de DIEGO FILIPE DA SILVA MACENA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 06:09
Determinada diligência
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22/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
- intimar a parte autora, através de advogado, e pessoalmente, inclusive através de WhatsApp, quando assistida pela Defensoria Pública, para informar o endereço do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, caso não seja encontrado para citação ou intimação, naquele indicado nos autos; -
14/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de DIEGO FILIPE DA SILVA MACENA em 07/10/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2024 22:18
Determinada diligência
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 23:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 09:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de EDVANIA FLAVIA DANTAS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:57
Declarada incompetência
-
25/03/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 15:26
Decorrido prazo de DIEGO FILIPE DA SILVA MACENA em 23/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 17:41
Juntada de Petição de cota
-
30/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:03
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 21:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de DIEGO FILIPE DA SILVA MACENA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE LIMA BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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