TJPB - 0806049-35.2024.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 10:37
Juntada de informação
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05/12/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 09:38
Juntada de Alvará
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05/12/2024 09:38
Juntada de Alvará
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05/12/2024 09:38
Juntada de Alvará
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03/12/2024 12:40
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 14:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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18/11/2024 01:04
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0806049-35.2024.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Capitalização e Previdência Privada] PARTES: SEVERINO AUGUSTO DE BRITO X BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Nome: SEVERINO AUGUSTO DE BRITO Endereço: TRAV N.
SRA DO ROSÁRIO, SN, CASA, ALTO DAGUA, PIRPIRITUBA - PB - CEP: 58213-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A VALOR DA CAUSA: R$ 12.288,14 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição, id 103383570 acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do NCPC.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024, 21:31:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
14/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:21
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 14:21
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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11/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/09/2024 13:37
Recebidos os autos.
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19/09/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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16/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:14
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2024 16:14
Declarada incompetência
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27/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 06:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO AUGUSTO DE BRITO - CPF: *48.***.*48-83 (AUTOR).
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23/07/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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