TJPB - 0800517-07.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis. -
16/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800517-07.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: ALZENI MARTINS LIRA Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DA CRUZ MEDEIROS - PB29437, JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842 REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA CAMPOS CANTALICE FLORENTINO - PB12173, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias úteis (arts.350 e 351, CPC).
INTIMEM-SE as partes para: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de dez (10) dias úteis.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
18/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:49
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/09/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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29/08/2024 22:46
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2024 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB.
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31/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:39
Recebidos os autos.
-
24/07/2024 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Coremas - TJPB
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24/07/2024 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALZENI MARTINS LIRA - CPF: *63.***.*74-65 (AUTOR).
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24/07/2024 18:37
Outras Decisões
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19/07/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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