TJPB - 0839969-89.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 21:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 08:26
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 20:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo número - 0839969-89.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, via sistema e pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Após, acaso haja parte promovida/executada e tenha ela advogado habilitado nos autos, intime-se o promovido, nos termos do art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, bem como do enunciado 240 da Súmula do STJ, in verbis: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu", para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
23/05/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 23:09
Deferido em parte o pedido de DANIEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *86.***.*06-83 (AUTOR)
-
18/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:28
Deferido o pedido de
-
18/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839969-89.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acessão, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: DANIEL RODRIGUES DA SILVA REU: VALDOMIRO ANDRADE DA SILVA LTDA, PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 103774738.
Fica, ainda, intimada para se manifestar acerca do mandado devolvido de id 103433155.
Campina Grande-PB, 14 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 09:28
Expedição de Carta.
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14/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:57
Determinada a citação de VALDOMIRO ANDRADE DA SILVA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-93 (REU) e PRIMECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-79 (REU)
-
14/10/2024 08:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/09/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:23
Deferido o pedido de
-
13/09/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 21:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIEL RODRIGUES DA SILVA - CPF: *86.***.*06-83 (AUTOR)
-
26/06/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:31
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL RODRIGUES DA SILVA (*86.***.*06-83).
-
30/01/2024 08:42
Declarada incompetência
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11/12/2023 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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