TJPB - 0840013-11.2023.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840013-11.2023.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A REU: MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação, conforme petição nos autos. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO ID 117045893, celebrado entre as partes, nos termos da petição, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VALÉRIO ANDRADE PORTO -
13/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:01
Homologada a Transação
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26/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:45
Decorrido prazo de MARIA CLEONE DE ARAUJO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:45
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0840013-11.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a habilitação, anote-se e observe-se.
Defiro ainda a retirada do sigilo indevidamente impigido pelo autor, pois não há interesse público ou social da presente demanda, muito pelo contrário, o interesse é meramente privado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 08:52
Outras Decisões
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17/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:49
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande 0840013-11.2023.8.15.0001 AUTOR: B.
V.
S.
REU: M.
C.
D.
A.
N.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID103203727.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024.
MAJORIER LINO GURJAO Técnico Judiciário -
13/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 05:03
Juntada de provimento correcional
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20/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:29
Declarada incompetência
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11/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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