TJPB - 0812573-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:11
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 06:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 02:13
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812573-20.2024.8.15.2001 AUTOR: ELI NETO DOS SANTOS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 104772105. À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031116101976600000081776008 02 DOC PESSOAL Documento de Identificação 24031116102084600000081776022 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24031116102173000000081776825 04 PROCURAÇÃO - DECLARAÇÃO HIP.
Procuração 24031116102247700000081776826 05 DESCONTO Documento de Comprovação 24031116102335100000081776827 06 LAUDO PSIQUIÁTRICO Documento de Comprovação 24031116102396600000081776828 07 RECEITUARIO ANTIDEPRESSIVO Documento de Comprovação 24031116102454500000081776829 08 RECEITUÁRIO COMBATE TRANSTORNOS Documento de Comprovação 24031116102537000000081776830 Decisão Decisão 24031422120437300000081836245 Despacho Decisão 24080909184824100000086458549 Despacho Decisão 24080909184824100000086458549 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24090813145540300000092323702 Certidão Certidão 24090913203547500000094022060 Malote dig Documento de Comprovação 24090913203578200000094022061 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24091613090200000000094385734 Decisão-CCCIV 0821288-40.2024.8.15.0000 Comunicações 24091613090200000000094385735 Decisão Decisão 24111321232557800000097442470 Intimação Intimação 24111410560459700000097522261 Intimação Intimação 24111410560459700000097522261 Outros Documentos Outros Documentos 24120314213016900000098452166 HISTÓRICO DE CRÉDITOS Outros Documentos 24120314213077500000098452167 GuiaCustas Outros Documentos 24120314213143600000098452168 Contestação Contestação 24120600041581700000098616680 254.54 Kb Documento de Comprovação 24120600041811100000098616681 KIT PROCURAÇÃO UNABRASIL Documento de Comprovação 24120600041876000000098616682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022518555394200000101847400 Intimação Intimação 25022518571604500000101847404 Intimação Intimação 25022518571604500000101847404 Petição Petição 25051011290238900000105411395 269765605PETICAO Documento de Identificação 25051011290537900000105411396 269765605Doc1NotificacaoExtrajudicial Outros Documentos 25051011290598400000105411397 269765605Doc2EntregadeNEPericia Outros Documentos 25051011290650500000105411398 Réplica Réplica 25051516010857500000105723152 Informação Informação 25070410380574100000108482374 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25022518571604500000101847404, Petição Inicial: 24031116101976600000081776008, Documento de Comprovação: 24031116102537000000081776830, Documento de Comprovação: 24031116102396600000081776828, Procuração: 24031116102247700000081776826, Documento de Comprovação: 24031116102173000000081776825, Documento de Comprovação: 24031116102335100000081776827, Documento de Identificação: 24031116102084600000081776022, Documento de Comprovação: 24031116102454500000081776829, Decisão: 24031422120437300000081836245] -
04/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:32
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2025 15:32
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELI NETO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*22-31 (AUTOR).
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04/07/2025 15:32
Determinada diligência
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04/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:38
Juntada de informação
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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25/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:04
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 00:50
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0812573-20.2024.8.15.2001 AUTOR: ELI NETO DOS SANTOS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 21:23
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 21:23
Determinada diligência
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13/11/2024 21:23
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/09/2024 13:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ELI NETO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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08/09/2024 13:14
Juntada de Ofício
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09/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/08/2024 09:18
Suscitado Conflito de Competência
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19/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2024 22:12
Determinada diligência
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14/03/2024 22:12
Determinada a redistribuição dos autos
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14/03/2024 22:12
Declarada incompetência
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11/03/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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