TJPB - 0870555-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO MESSIAS em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 08:40
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 15:49
Determinada diligência
-
14/05/2025 15:49
Revogada a Medida Liminar
-
14/05/2025 15:49
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 09:36
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO MESSIAS em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:02
Determinada diligência
-
07/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:43
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO MESSIAS em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:39
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, por seus advogados, acerca do despacho de ID 108307333 -
25/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:38
Determinada diligência
-
23/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de indicar o endereço atualizado da parte promovida, inclusive com ponto de referência, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 12:47
Determinada diligência
-
18/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:34
Juntada de Certidão
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15/12/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2024 20:25
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:28
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/12/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 10:32
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 10:32
Determinada diligência
-
10/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, informando se a parte interditanda possui genitores vivos, filhos, e/ou outros irmãos, na ordem hereditária, os quais teriam legitimidade para integrar a lide, em concorrência com a autora, devendo, se existirem tais parentes, fazer juntar os termos de anuência dos mesmos, sob pena de extinção e arquivamento.
Ainda, deve, no mesmo prazo, trazer aos autos laudo médico atualizado que conste informações detalhadas a respeito da saúde da parte interditanda, inclusive a respeito do seu grau de consciência e de compreensão da realidade e da sua capacidade de exprimir vontade e de reger a sua própria vida civil, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:40
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 09:40
Determinada diligência
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12/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL LOURENCO MESSIAS - CPF: *09.***.*49-45 (REQUERENTE).
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05/11/2024 19:50
Determinada diligência
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05/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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