TJPB - 0808157-97.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0808157-97.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se para os comprovantes de pagamento constantes nos ID´s Num. 84197726 - Pág. 2; Num. 89940657 - Pág. 2; Num. 92874345 - Pág. 2; e Num. 101793674 - Pág. 2, EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais, sendo de R$ 3.806,51 em favor da parte autora e de R$ 2.718,93 em favor de seu nobre causídico, já englobando tanto os honorários sucumbenciais arbitrados, como os honorários advocatícios CONTRATUAIS pactuados nos termos do documento de ID Num. 41292006 - Pág. 1.
Paralelamente, INTIME-SE a parte executada para ADIMPLIR o saldo remanescente calculado na petição retro (R$ 443,38 - Quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de penhora online, FACULTANDO-SE-LHE impugnar o valor imputado.
Caso depositado espontaneamente, EXPEÇAM-SE novos alvarás judiciais na exata forma da expedição constante do item I acima.
Nesse caso, ao fim, calculem-se as custas processuais e INTIME-SE a parte ré/executada, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento DA PARTE QUE LHE CABE, sob pena de penhora on-line e/ou protesto/inscrição do débito na dívida ativa.
Cumpridas todas as providências acima indicadas, inclusive com o efetivo e comprovado pagamento das custas devidas pela parte ré/executada, e caso nada mais seja requerido, arquive-se o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
31/10/2023 13:38
Baixa Definitiva
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31/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/10/2023 13:38
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CELIA REGINA SOARES CHAVES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:33
Decorrido prazo de IGOR SOARES em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:15
Conhecido o recurso de CELIA REGINA SOARES CHAVES - CPF: *53.***.*31-78 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2023 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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29/08/2023 15:38
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 06:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 07:25
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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