TJPB - 0838912-36.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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19/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 16:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 04:02
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 06:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2024 09:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 01:10
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de medicamentos] Processo nº 0838912-36.2023.8.15.0001 AUTOR: EFIGENIO PEREIRA DA SILVAREPRESENTANTE: TAISA KELLY PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pedido de produção de prova pericial requerido pela promovida UNIMED, bem ainda à vista do próprio conteúdo desse pedido e ainda levando em consideração o lapso temporal desde a expedição dos documentos médicos acostados com a inicial, INTIME-SE o(a) promovente, por sua nobre advogada, para ACOSTAR aos autos novos laudos / pareceres / documentos médico e também nutricional, exarados por profissional médico e nutricionista respectivamente, demonstrando a necessidade da continuidade da suplementação nutricional e dos medicamentos constantes da inicial como parte integrante de serviço de home care, no prazo de 15(quinze) dias - Prorrogável por mais 15(quinze) dias desde já, se necessário.
Com a manifestação da parte e juntada de tais documentos médico-nutricionais, INTIME-SE a parte ré para se MANIFESTAR, REQUERENDO o que de direito, em 05(cinco) dias.
Sem prova requerida, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
15/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:04
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 01:26
Decorrido prazo de DAIANE GARCIAS BARRETO em 09/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2024 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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20/02/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 12:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/01/2024 10:42
Recebidos os autos.
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29/01/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 11:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2023 07:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EFIGENIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*98-20 (AUTOR).
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30/11/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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