TJPB - 0802945-80.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 23:16
Juntada de informação
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14/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802945-80.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:58
Juntada de cálculos
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28/01/2025 12:52
Juntada de cálculos
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20/01/2025 12:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 11:57
Juntada de diligência
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 11:07
Juntada de Alvará
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10/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ID 104988020 PARTE DISPOSITIVA: "...
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o procedimento de cumprimento de sentença, por haver a devedora satisfeito a obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará de levantamento para recebimento da quantia constante na guia de depósito de Id nº 104738792, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Dra.
Adriana Brandão Torres, OAB/PB 11.836, com as devidas correções e observando-se os dados bancários indicados na petição de Id nº 104834931.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJud, caso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença e certificado o pagamento das custas finais ou o cumprimento das providências cabíveis em caso de inadimplemento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 08 de dezembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/12/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802945-80.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103563546 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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02/11/2024 19:36
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2021 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 01/07/2021 23:59:59.
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03/06/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 21/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:06
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 18:05
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/07/2020 10:12
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:10
Juntada de Certidão
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02/07/2020 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 08:35
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:34
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 08:33
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 08:33
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 17:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
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12/11/2019 17:50
Julgado procedente o pedido
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25/06/2019 13:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
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27/05/2019 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2019 15:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2019 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 08/04/2019 23:59:59.
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11/03/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 02:04
Decorrido prazo de JOSEFA MARILEIDE MOURA DE MENEZES LIRA em 07/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 09:23
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2019 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2019 18:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2019 16:48
Conclusos para decisão
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28/01/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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