TJPB - 0808172-09.2023.8.15.2002
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:09
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
01/09/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
25/08/2025 10:21
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2025 16:21
Juntada de Carta precatória
-
21/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Carta precatória
-
19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de cota
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de FABIO EIRADO DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA CASTRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de FABIO EIRADO DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2025 09:06
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:46
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0808172-09.2023.8.15.2002; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes contra a Ordem Tributária] REU: ANA MARIA CANELAS AGUILERA, LAIDE NOEMI MENDES AGUILERA, RODRIGO AUGUSTO CANELAS AGUILERA, RAUL AGUILERA, FABIO EIRADO DE ALMEIDA, CELSO DE OLIVEIRA CASTRO, EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI.
DECISÃO As respostas à acusação não apresentaram preliminares ou prova documental sobre os fatos imputados que ensejassem a possibilidade de absolvição sumária.
Ademais, analisando o processo, conclui-se que inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade (salvo inimputabilidade), o fato narrado não é atípico e não está extinta a punibilidade.
Os argumentos contidos na resposta à acusação constituem matéria probatória e deverão ser analisados após a instrução criminal, visto que não há lugar nesta fase processual para abordagem da prova até o momento incluída nos autos.
Ante o exposto, concluo que não há preliminar a ser acolhida ou vício a sanar, bem assim que não é o caso de absolvição sumária.
Ainda assim, deixo para deliberar acerca da cisão dos autos com relação ao acusado Exequiel Sebastian Genovesi em audiência.
Dando continuidade a marcha processual, designo dia 01/09/2025 às 09:30 horas, para ter lugar a AUDIÊNCIA de instrução, por meio da plataforma digital ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/my/varacrimnal6jp, em face da tramitação deste processo na forma do “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução CNJ n. 345.
QR CODE PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA (APONTAR A CÂMERA DO TELEFONE CELULAR (SMARTPHONE) PARA ABRIR): Desta decisão e da audiência agendada, intime o Ministério Público, a douta Defesa e o(a)(s) acusado(a)(s), bem como eventuais vítimas e testemunhas arroladas.
Diligências: 1.
Mantenha contato com o(a) acusado(a)(s), Advogados, testemunhas e declarantes, por contatos telefônicos existentes nos autos, para obtenção dos seus e-mails e, caso, inexistentes, intime, por meio eletrônico ou por telefone, a parte que arrolou para que, em 03 três dias, indique o e-mail ou telefone da testemunha arrolada, a fim de possibilitar e ajustar a melhor forma de suas oitivas; 2.
Certifique nos autos, os e-mails e telefones de todos que participarão da audiência por videoconferência, disponibilizando-se o link de acesso ao ato a todos os participantes por e-mail e/ou por via WhatsApp. 3.
Os atos de comunicação necessários para a realização da audiência devem ser cumpridos com antecedência mínima de 10 dias e, preferencialmente, por meios idôneos eletrônicos/telefônicos, sem prejuízo da prática do ato por oficial de Justiça, caso sejam frustadas as tentativas anteriores; 4.
Em sendo o caso, estando o réu preso, intime-o e requisite-o, por mandado judicial, via malote digital, endereçado ao local onde se encontra recolhido; bem como, comunique ao Diretor do respectivo estabelecimento prisional, o dia, a hora e o link de acesso à reunião, solicitando as diligências necessárias quanto à disponibilidade de sala específica, devidamente equipada para a oitiva do réu.
Quando da expedição das intimações, a escrivania deve informar que: 1.
O ato ocorrerá por sistema de videoconferência, com link de acesso para o ingresso no dia e hora designados, com informação sobre a forma de acesso, bem como orientar a instalar o aplicativo nos dias anteriores ao da audiência (evitar memória cheia do celular ou indisponibilidade de internet) e a conceder todas as permissões exigidas pelo aplicativo (especialmente acesso à câmera e microfone); 2.
Todos os participantes no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade e foto; 3.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP; 4.
Qualquer pedido de adiamento deverá ser informado antes do início da assentada, por simples petição, justificada na impossibilidade técnica ou instrumental de participação.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
08/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/09/2025 09:30 6ª Vara Criminal da Capital.
-
07/08/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:26
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 14:02
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2025 05:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:06
Determinada diligência
-
08/05/2025 13:06
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI - CPF: *29.***.*80-00 (REU)
-
06/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:54
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 6ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZ0 15 DIAS PROCESSO:0808172-09.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Crimes contra a Ordem Tributária] RÉU:ANA MARIA CANELAS AGUILERA e outros (6) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI, CPF nº *29.***.*80-00, nascido em 13/07/1980, filha de Laura Patrícia Rodrigues, atualmente residente em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADO PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, PRAZO DE 10 DIAS, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso no artigo art. 1, inciso II (nove vezes) c/c art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 11:07
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 16:16
Determinada diligência
-
15/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CAROLYNE ALBERNARD GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANA TELLES DE MENEZES CRUZ em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:14
Outras Decisões
-
27/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/01/2025 05:36
Juntada de informação
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de procuração
-
18/11/2024 00:13
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 6ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZ0 15 DIAS PROCESSO:0808172-09.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO:[Crimes contra a Ordem Tributária] RÉU:ANA MARIA CANELAS AGUILERA e outros (6) O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Publica move em face de EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI, FÁBIO EIRADO DE ALMEIDA E CELSO DE OLIVEIRA CASTRO, atualmente residentes em lugar ignorado, ficando, portanto, por este Edital CITADOS PARA NA FORMA DO ART 396 DO CPP, PRAZO DE 10 DIAS, ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS, E REQUERENDO SUAS INTIMACOES.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso no artigo 1, inciso II (nove vezes) c/c art. 11, caput, ambos da Lei nº 8.137/90, c/c art. 71 do Código Penal e para que não se alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o presente em consonância com a lei, publicando-o no DJ e afixando-o no local de costume.
Eu, ANA VALERIA DA FONSECA, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
Dado e passado nesta JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 11:45
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 11:34
Juntada de informação
-
23/09/2024 10:44
Determinada diligência
-
23/09/2024 05:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:08
Juntada de informação
-
26/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:35
Juntada de informação
-
22/08/2024 11:50
Juntada de informação
-
09/08/2024 10:09
Juntada de informação
-
02/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:31
Juntada de informação
-
01/08/2024 09:30
Juntada de informação
-
31/07/2024 12:41
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Carta precatória
-
08/07/2024 11:05
Determinada diligência
-
07/07/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:01
Juntada de informação
-
04/06/2024 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 09:51
Outras Decisões
-
28/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 02:17
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/04/2024 08:46
Juntada de informação
-
04/09/2023 20:50
Juntada de informação
-
26/08/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 09:01
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2023 09:00
Juntada de Carta precatória
-
26/07/2023 08:45
Recebida a denúncia contra ANA MARIA CANELAS AGUILERA - CPF: *88.***.*99-04 (INVESTIGADO), CELSO DE OLIVEIRA CASTRO - CPF: *24.***.*48-53 (INVESTIGADO), EXEQUIEL SEBASTIAN GENOVESI - CPF: *29.***.*80-00 (INVESTIGADO), FABIO EIRADO DE ALMEIDA - CPF: 085.23
-
26/07/2023 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/07/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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