TJPB - 0805934-77.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:02
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ADALBERTO COSTA ADRIANO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:04
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ADALBERTO COSTA ADRIANO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
08/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:45
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805934-77.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ADALBERTO COSTA ADRIANO.
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL.
DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial apresentada pela parte autora, considerando que atende às determinações deste Juízo e regulariza os aspectos anteriormente apontados.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALBERTO COSTA ADRIANO - CPF: *04.***.*93-87 (AUTOR).
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03/09/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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