TJPB - 0823710-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:20
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823710-82.2024.8.15.0001 DECISÃO Pretende a parte autora nova consulta junto ao SISBAJUD.
No presente caso, verifica-se que não decorreu o transcurso do prazo entre consulta já realizada, ou seja, em 28 de agosto do corrente ano, id de nº 121512978, e o novo pedido.
Desse indefiro o pedido.
Segue julgado nesse sentido. “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA EM DOIS SISTEMAS.
POSSIBILIDADE DA REITERAÇÃO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, admite-se nova consulta aos sistemas "quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira" (AgRg no AREsp 558 .232/RS, DJe 16/11/2015) 2.
Considera-se razoável o transcurso de prazo superior a um ano desde o último resultado, observadas as peculiaridades da causa. 4.
Recurso provido em parte”. (TJ-AM - AI: 40053651320228040000 Manaus, Relator.: Paulo César Caminha e Lima, Data de Julgamento: 17/08/2023, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).
Quanto ao pedido de bloqueio em face dos outros promovidos, resta indeferido, pois a sentença do id de nº 99324853, reconheceu a ilegitimidade em relação aos promovidos DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO e DUCKBILL FRANCHISING LTDA.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
03/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:39
Outras Decisões
-
02/09/2025 07:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GRUPO FAST em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823710-82.2024.8.15.0001 DESPACHO Intime-se o promovido para no prazo do artigo 523 caput, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculos apresentada pelo credor, sob pena de multa do artigo 523, §1º, do CPC/15 e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do autor (credor), observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD.
C.
Grande, data e assinatura digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/06/2025 17:53
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de GRUPO FAST em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/10/2024 05:37
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de DUCKBILL FRANCHISING LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de GRUPO FAST em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de G FAST INVESTIMENTOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO JOSE DO RIO PRETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:47
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 21:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 08:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/08/2024 07:52
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 08:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/07/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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