TJPB - 0801100-88.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 22:56
Juntada de Petição de cota
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16/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:22
Juntada de Petição de cota
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16/12/2024 00:02
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801100-88.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801100-88.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n°3.083.315– SSDS/PB e do CPF n° *57.***.*18-17, residente e domiciliada no Sitio Lajes, s/n, Zona Rural, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como RETARDO MENTAL GRAVE, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MATEUS CARNEIRO SOARES, brasileiro, solteiro, Agricultor, inscrito no CPF: *38.***.*71-96 e portador do RG: 4..443.347 - SSDS/PB, residente e domiciliado no Sitio Lajes, s/n, bairro: Zona Rural na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de novembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA Juiz de Direito em substituição -
12/12/2024 09:16
Expedição de Edital.
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12/12/2024 08:39
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 00:01
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801100-88.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801100-88.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n°3.083.315– SSDS/PB e do CPF n° *57.***.*18-17, residente e domiciliada no Sitio Lajes, s/n, Zona Rural, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como RETARDO MENTAL GRAVE, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MATEUS CARNEIRO SOARES, brasileiro, solteiro, Agricultor, inscrito no CPF: *38.***.*71-96 e portador do RG: 4..443.347 - SSDS/PB, residente e domiciliado no Sitio Lajes, s/n, bairro: Zona Rural na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de novembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA Juiz de Direito em substituição -
03/12/2024 08:01
Expedição de Edital.
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02/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 07:54
Juntada de Petição de cota
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18/11/2024 00:00
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801100-88.2024.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Curatela] O MM.
Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801100-88.2024.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n°3.083.315– SSDS/PB e do CPF n° *57.***.*18-17, residente e domiciliada no Sitio Lajes, s/n, Zona Rural, de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como RETARDO MENTAL GRAVE, cujo CID foi identificado como CID 10 F72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MATEUS CARNEIRO SOARES, brasileiro, solteiro, Agricultor, inscrito no CPF: *38.***.*71-96 e portador do RG: 4..443.347 - SSDS/PB, residente e domiciliado no Sitio Lajes, s/n, bairro: Zona Rural na cidade de Riacho dos Cavalos/PB, CEP: 58.870-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 12 de novembro de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) MÁRIO GUILHERME LEITE DE MOURA Juiz de Direito em substituição -
13/11/2024 07:05
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Expedição de Edital.
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12/11/2024 15:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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12/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:02
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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12/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 06:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2024 06:32
Recebidos os autos.
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29/05/2024 06:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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29/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA CARNEIRO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2024 11:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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17/04/2024 23:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 14:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2024 11:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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31/03/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
20/03/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
20/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:15
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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13/03/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2024 11:21
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS CARNEIRO SOARES - CPF: *38.***.*71-96 (REQUERENTE).
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12/03/2024 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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