TJPB - 0000003-66.2011.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 00:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000003-66.2011.8.15.1071 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 RÉU(S): Nome: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEVERINO LUIZ DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DESPACHO Vistos etc.
Traduza de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Em atenção a petição da terceira interessada, MARIA ISAÍAS DE LIMA, cônjuge do executado defiro o pedido fr habilitação nos autos e determinando seu cadastramento na autuação processual e do seu advogado.
Intime-se a terceira interessada para que demonstre nos autos a sua condição de cônjuge do executado, juntado a certidão de casamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao Cartório, proceda com associação dos autos do processo n° 0801281-78.2025.8.15.1071, que se trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA, visando a declaração da total NULIDADE da fiança prestada pelo, executado, Sr.
Severino Luiz de Lima, no contrato de nota de crédito rural.
DETERMINAÇÃO PARA O EXEQUENTE Considerando a intimação do executado Severino Luiz no id 115157623 e sua omissão, assim como a inexistência de propriedade registrada conforme informado pelo exequente na petição do id. .92154363, reconheço que o imóvel não tem registro.
Diante disso a situação de posse/propriedade do réu sobre o imóvel é de natureza informal e qualquer ato de alienação somente terá efeito entre as partes.
Diante disso, intimo o Banco para se manifestar sobre as providências necessárias ao andamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCBR -
29/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:10
Determinada diligência
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27/08/2025 21:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de mandado
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11/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:23
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de mandado
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21/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO LUIZ DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000003-66.2011.8.15.1071 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 RÉU(S): Nome: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEVERINO LUIZ DE LIMA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para que informe se permanece na posse do bem na condição de depositário fiel, bem como para que junte aos autos o documento que comprove a propriedade sobre o referido bem.
Proceda-se com a intimação nos termos indicados, com a devida urgência.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 11 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
11/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:33
Outras Decisões
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03/10/2024 23:22
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:40
Deferido o pedido de
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20/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:28
Outras Decisões
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24/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/05/2023 23:59.
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02/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 07:56
Outras Decisões
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14/03/2023 23:03
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 09:06
Processo Desarquivado
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11/01/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 08:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 05:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:37
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:43
Conclusos para despacho
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08/09/2019 02:07
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 29/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 09:06
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2019 19:04
Processo migrado para o PJe
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10/07/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 10: 07/2019 CAIXA Nº 436 CC MIGRADO PJE
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10/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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10/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2019 NF 88/19
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10/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 07/2019 18:08 TJEJA03
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02/05/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 02: 05/2018
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22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2018 P000133171071 10:51:37 BANCO D
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22/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 03/2018 P000182181071 10:51:38 BANCO D
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22/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 22: 03/2018
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15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000182181071 13:29:01 BANCO D
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16/02/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 16: 02/2017
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07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P000133171071 11:04:50 BANCO D
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07/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2017
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05/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P000207161071 13:38:06 BANCO D
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22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2016 P000207161071 15:34:51 BANCO D
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29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2016 NF 16/16
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11/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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17/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2015
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03/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 03/2013
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03/10/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 24: 09/2013
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26/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2013
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24/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2013
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16/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2013
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11/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2013
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10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
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28/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2013
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28/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2013
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30/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 04/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013
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09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 04/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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24/01/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 11/2013 NOTA DE FORO
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24/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2013 PETICAO JUNTADA
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24/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2013
-
14/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14112012 NF 199: 12
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25102012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23102012 NF 184: 12
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25072012
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25/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25072012
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04/05/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 04052012
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30/03/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30032012
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28/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 28032012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 24022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24022012
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16/12/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 16122011
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26/10/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 26102011
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23/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22092011
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23/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23092011
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19/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092011 NF 166: 11
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16/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 09082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10082011
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08/06/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 08062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 01062011
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19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
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11/05/2011 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 10052011
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11/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052011
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29/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25032011
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29/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01032011
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01/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01032011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250120111PEDRO MARQUES
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19/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012011
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17/01/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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