TJPB - 0800803-51.2017.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800803-51.2017.8.15.1071 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) [Improbidade Administrativa] AUTOR(S): Nome: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 14, Promotoria de Justiça Cumulativa de Jacaraú, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , SOUSA - PB - CEP: 58800-140 RÉU(S): Nome: MARIA CRISTINA DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 14, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 DECISÃO Vistos etc.
Sentença de improcedência.
Operou-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
04/09/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 23:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:09
Determinado o arquivamento
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31/08/2025 20:52
Conclusos para despacho
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31/08/2025 20:51
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de cota
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 06:56
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 22:05
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:51
Juntada de Petição de cota
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800803-51.2017.8.15.1071 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) [Improbidade Administrativa] AUTOR(S): Nome: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 14, Promotoria de Justiça Cumulativa de Jacaraú, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , SOUSA - PB - CEP: 58800-140 RÉU(S): Nome: MARIA CRISTINA DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 14, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 DESPACHO Vistos, etc.
Vista a parte promovida para tomar ciência e se manifestar sobre a prova apresentada pelo Ministério Público, bem como para requerer eventual diligência que entender de direito.
Não havendo diligência requerida, voltem os autos conclusos para julgamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 11 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
11/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:32
Outras Decisões
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29/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:04
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 23:55
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2024 08:14
Outras Decisões
-
24/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:25
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/03/2024 23:59.
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17/02/2024 17:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:33
Determinada diligência
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16/02/2024 12:33
Deferido o pedido de
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15/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:21
Outras Decisões
-
14/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:02
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:51
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2023 22:04
Juntada de provimento correcional
-
19/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
-
09/08/2022 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
06/04/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:30
Juntada de Petição de cota
-
07/01/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:26
Juntada de
-
03/06/2020 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 01:49
Juntada de Ofício
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28/05/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 12:06
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2018 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2018 13:37
Juntada de Ofício
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02/10/2018 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2018 12:47
Expedição de Mandado.
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13/03/2018 09:10
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 10:44
Conclusos para despacho
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10/12/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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