TJPB - 0870120-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:25
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:25
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:25
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:24
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:24
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:24
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:24
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0870120-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CELSO HONORIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA - PB28391 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN, BANCO BS2 S.A. , BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA - ASPEMI/PB Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogado do(a) REU: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA - PB12051 Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:57
Determinada diligência
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06/06/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:45
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 14:03
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 19:36
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 14:24
Determinada diligência
-
29/04/2025 14:24
Homologada a Transação
-
27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA - ASPEMI/PB em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de CELSO HONORIO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:55
Determinada diligência
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06/03/2025 11:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 22:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:38
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870120-18.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detalhadamente os autos, CHAMO O FEITO À ORDEM, de ofício, REVOGO a tutela concedida, ID. 103350465, com fulcro no art. 296 do Código de Processo Civil.
Verifica-se que há pluralidade de instituições financeiras no polo passivo da ação, assim sendo, torna-se necessária a análise dos contratos específicos firmados entre a parte autora e cada uma das rés, entende-se imprescindível para uma decisão de cognição sumária a produção de novas provas para adequada elucidação dos fatos e exame da relação jurídica mantida com cada um dos bancos.
Desta forma, a fim de resguardar o contraditório e assegurar que as partes apresentem a documentação necessária para o deslinde da questão, determino a citação das instituições bancárias rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem as cópias dos contratos firmados com a parte autora, bem como demais documentos que entendam necessários para a elucidação dos fatos controvertidos.
Cite-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
12/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
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12/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:20
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
12/11/2024 09:20
Determinada a citação de BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (REU), BANCO BS2 S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (REU), ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAIBA - ASPEMI/PB - CNPJ: 13.***.***/0001-76 (REU), BANCO
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08/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 13:28
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO HONORIO DA SILVA - CPF: *05.***.*60-25 (AUTOR).
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07/11/2024 21:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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