TJPB - 0863074-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 11:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863074-75.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nesta demanda, a autora diz que jamais contratou qualquer empréstimo do banco réu, o qual, por sua vez, defende ter apenas exercido regularmente seu direito de cobrança face ao mútuo, do qual não apresenta contrato, apenas extratos bancários, que até demonstram o efetivo uso do crédito depositado à autora por ela mesmo.
Da contestação do banco, pode-se extrair que independente da forma de contratação (mobile, por caixa automático, agencia ou site), há a possibilidade de emissão de um instrumento contratual eventualmente assinado pela autora.
Aliás, a autora informa o interesse numa perícia, caso seja apresentado instrumento contratual, por não reconhecer qualquer assinatura que possa lhe ser atribuída.
A questão é que, nos termos da tese firmada sob o Tema Repetitivo nº 1.061/STJ, "Cabe à instituição financeira o ônus de comprovar a veracidade do contrato bancário quando o consumidor contestar a autenticidade da assinatura." Ou seja, se a intenção do banco, ao se defender, foi apontar para uma legítima contratação, caberá a ele, primeiramente, apresentar o contrato, seja lá o meio por qual veio a ser assinado, e, eventualmente, arcar com diligência técnica que ateste sua autenticidade.
Caso inerte no sentido, os autos serão julgados consoante o estado em que se encontram, Enfim, INTIME-SE o banco réu para se manifestar sobre o exposto acima, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2025.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho - Juiz(a) de Direito (em substituição cumulativa) -
16/05/2025 12:26
Determinada diligência
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16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:11
Juntada de informação
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:51
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 13:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863074-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
15/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863074-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2024 15:57
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/10/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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