TJPB - 0802404-91.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802404-91.2023.8.15.0001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FERNANDO ALBUQUERQUE DOUETTES ARAÚJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Assim dispôs a sentença quanto à obrigação de fazer: "CONDENAR a Parte Acionada a proceder com o cancelamento do referido parcelamento nas faturas do autor, nos termos do item I, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, nos termos do artigo 52, V, da Lei 9099/95, limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sem demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer, o Exequente requereu a incidência da multa processual (ID 82941714), havendo a intimação do Executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (ID 84136815), decorrendo o prazo sem manifestação (ID 84870824).
Em sua impugnação, o Executado informou o cumprimento da obrigação fazer quanto ao cancelamento do parcelamento automático, o que já teria sido informado em 16/05/2023.
O Exequente não se manifestou (certidão no evento n.º 100636260).
Decido: Extrai-se do caderno virtual que o banco Executado comprovou o cancelamento do parcelamento antecipado desde 12/05/2023 (ID 73351156), sobre o que não há controvérsia nos autos.
Assim, não incide a multa processual fixada.
Diante do exposto, acolho a impugnação (ID 99477564) para declarar extinta a fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se ao desbloqueio da ordem via SisbaJUD (ID 98821535).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se e arquivem-se.
Juiz de Direito -
12/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 18:38
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
20/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:06
Juntada de Alvará
-
09/01/2024 19:08
Expedido alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2023 23:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 00:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 06:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/03/2023 12:21
Juntada de Petição de informação
-
30/03/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/03/2023 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/03/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/03/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
27/03/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 11:20
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/03/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
24/02/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 22:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2023 22:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810782-70.2022.8.15.0001
Marizelia Barbosa Guedes
Jorge Luis de Melo Souza
Advogado: Rodrigo Lins de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 09:15
Processo nº 0807019-18.2022.8.15.0371
Girlene Canuto
Municipio do Lastro
Advogado: Magjane Moreira Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 07:14
Processo nº 0807019-18.2022.8.15.0371
Municipio do Lastro
Girlene Canuto
Advogado: Magjane Moreira Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 20:27
Processo nº 0800546-78.2022.8.15.0221
Municipio de Sao Jose de Piranhas
Sinidicato dos Servidores Publicos do Mu...
Advogado: Euridan Nunes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 11:20
Processo nº 0802404-91.2023.8.15.0001
Banco do Brasil
Fernando Albuquerque Douettes Araujo
Advogado: Jose Lacerda Cavalcante Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 23:19